Advogados Especialistas na Defesa de Servidor Público em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações Judiciais Para Sua Anulação

Está enfrentando ou foi penalizado em um PAD? Nossa equipe está pronta para orientá-lo e proteger seus direitos. Entre em contato e saiba agora como resolver o seu problema.

Confira abaixo situações em que podemos lhe assessorar:

Defesa em PAD

Assessoria completa ao servidor público em todas as fases do procedimento administrativo disciplinar.

Defesa em Sindicância

A sindicância pode levar à suspensão do servidor por até 30 dias ou justificar a instauração de um PAD, sendo essencial o devido acompanhamento.

Acompanhamento de Apuração Preliminar

O acompanhamento da apuração preliminar, quando possível, é fundamental para antecipar passos e preparar a melhor estratégia para defesa caso seja instaurada sindicância ou PAD.

Revisão de PAD

A revisão permite rever sindicâncias ou PADs já julgados, quando surgem novos fatos ou circunstâncias que justifiquem a inocência do servidor ou a inadequação da penalidade aplicada.

Ação para Anulação de PAD

O PAD pode ser anulado ou revisto por meio de ação judicial em diversas situações, como na ocorrência de ilegalidades e abusividades na condução do procedimento ou do seu julgamento.

Outros

Entre em contato conosco para obter mais informações sobre nossos serviços relacionados a processos administrativos disciplinares.

Quem Somos

Conte com soluções rápidas e criativas em consultoria jurídica. 

Nosso corpo jurídico especializado atua no contencioso e consultivo, destacando-se na defesa de servidores públicos em PAD e em processos judiciais. 

Como Trabalhamos:

Priorizamos a advocacia preventiva, oferecendo consultoria e assessoria jurídica, evitando contingências e processos judiciais onerosos. 

Garantimos profissionalismo, ética e efetiva militância em diversos foros e tribunais.

Dúvidas Frequentes:

O primeiro passo é informar-se sobre qual setor do seu órgão público é responsável pelos  processos  administrativos  disciplinares em  trâmite. Normalmente existe uma comissão de PAD para isso. 

Após, você precisa saber qual a situação atual do seu PAD. Para isso, será necessário requerer acesso aos autos do seu PAD, que pode ser físico  ou virtual, tramitando em sistemas como o SEI na esfera federal. 

A  comissão  de  PAD  pode   e   deve   fornecer  ao   servidor  informações   sobre   o procedimento a ele relacionado. 

Contudo   cabe   ao    servidor    providenciar    a   sua    defesa    no    processo,   seja pessoalmente ou, como aconselhável, por advogado constituído. 

É importante que o servidor ou seu advogado participe ativamente de todas as fases do PAD,  contestando e  impugnando questões  ilegais  e prejudiciais ao servidor.

O servidor público não precisa de advogado para apresentar defesa em PAD, conforme definiu o STF na Súmula Vinculante nº 5. 

Todavia, a defesa técnica por advogado  especialista é essencial para  garantir a melhor defesa possível para o servidor público considerando a legislação, a jurisprudência e instrução processual.

Para apresentar uma boa defesa em PAD, o interessado deve explorar tanto aspectos relacionados  à  verdade   dos  fatos  imputados    quanto  à   adequação  dos  atos  do processo com o direito. 

O interessado, por exemplo, deverá apresentar a sua versão  dos  fatos  com  todas as provas do alegado. 

Além disso,  será  essencial  requerer  e  acompanhar a  produção  de  provas aptas a comprovar a sua tese de defesa. 

Uma  boa  defesa  em PAD  envolve  ainda   contestar   atos  e  provas  produzidos  em desconformidade com a legislação e com a jurisprudência aplicável. 

A tarefa é  complexa  e  exige  tempo,  sendo  importantíssima  para  evitar  prejuízos
a você servidor, por isso conte com os serviços do nosso escritório.

Sim. A demissão é uma penalidade possível de aplicação no PAD, conforme previsto, por exemplo, no art. 132 da Lei Federal nº 8.112/93.

Sim.  O judiciário pode anular o PAD quando, por  exemplo, violados pelo órgão processante os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, entendimento este pacífico na jurisprudência pátria.

As penalidades são aquelas previstas no  estatuto dos servidores a ele aplicável. Na legislação federal, replicada por vários estados e  municípios,  as  penalidades  são:    advertência,      suspensão,       demissão,       cassação       da       aposentadoria      ou disponibilidade,  destituição   de   cargo  em  comissão  e  de  função  comissionada, 
a teor do art. 127 da Lei Federal nº 8.112/93.

O advogado especializado em PAD é aquele com expertise na  defesa  de servidores públicos em processos administrativos disciplinares. 

Trata-se   de   profissional   com    profundo    conhecimento   em    direito   público, especialista em processo administrativo disciplinar e em penalidades aplicáveis aos servidores públicos.

O Inquérito Preliminar é um procedimento anterior à sindicância  e  ao  PAD  em que são  examinadas   as    denúncias   de   irregularidades   contra   servidores   públicos  para verificar se há elementos mínimos para instauração de sindicância ou PAD.

A   sindicância   é   um   procedimento    para   apuração   e    julgamento   de   ilícitos administrativos    cuja   penalidade   máxima   seja  a  aplicação   de   advertência   ou suspensão de 30 (trinta) dias.

O   PAD  é   o  procedimento    para    apuração   e    julgamento   de    irregularidades administrativas  mais   completo,   no  qual  o  servidor   público  pode   inclusive  ser penalizado com a demissão.

Na legislação federal, a Sindicância não pode exceder 30 dias, prorrogáveis por mais 30, conforme o art. 145, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.112/93. O PAD  deve  ser concluído no prazo  de  60 dias,  prorrogável por  igual  período,  a teor do art. 152 da mesma   lei.   Vale lembrar   que  esses  prazos  podem   variar   conforme   a  situação específica ou determinações do órgão.

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