Assessoria completa ao servidor público em todas as fases do procedimento administrativo disciplinar.
A sindicância pode levar à suspensão do servidor por até 30 dias ou justificar a instauração de um PAD, sendo essencial o devido acompanhamento.
O acompanhamento da apuração preliminar, quando possível, é fundamental para antecipar passos e preparar a melhor estratégia para defesa caso seja instaurada sindicância ou PAD.
A revisão permite rever sindicâncias ou PADs já julgados, quando surgem novos fatos ou circunstâncias que justifiquem a inocência do servidor ou a inadequação da penalidade aplicada.
O PAD pode ser anulado ou revisto por meio de ação judicial em diversas situações, como na ocorrência de ilegalidades e abusividades na condução do procedimento ou do seu julgamento.
Entre em contato conosco para obter mais informações sobre nossos serviços relacionados a processos administrativos disciplinares.
Conte com soluções rápidas e criativas em consultoria jurídica.
Nosso corpo jurídico especializado atua no contencioso e consultivo, destacando-se na defesa de servidores públicos em PAD e em processos judiciais.
Priorizamos a advocacia preventiva, oferecendo consultoria e assessoria jurídica, evitando contingências e processos judiciais onerosos.
Garantimos profissionalismo, ética e efetiva militância em diversos foros e tribunais.
O primeiro passo é informar-se sobre qual setor do seu órgão público é responsável pelos processos administrativos disciplinares em trâmite. Normalmente existe uma comissão de PAD para isso.
Após, você precisa saber qual a situação atual do seu PAD. Para isso, será necessário requerer acesso aos autos do seu PAD, que pode ser físico ou virtual, tramitando em sistemas como o SEI na esfera federal.
A comissão de PAD pode e deve fornecer ao servidor informações sobre o procedimento a ele relacionado.
Contudo cabe ao servidor providenciar a sua defesa no processo, seja pessoalmente ou, como aconselhável, por advogado constituído.
É importante que o servidor ou seu advogado participe ativamente de todas as fases do PAD, contestando e impugnando questões ilegais e prejudiciais ao servidor.
O servidor público não precisa de advogado para apresentar defesa em PAD, conforme definiu o STF na Súmula Vinculante nº 5.
Todavia, a defesa técnica por advogado especialista é essencial para garantir a melhor defesa possível para o servidor público considerando a legislação, a jurisprudência e instrução processual.
Para apresentar uma boa defesa em PAD, o interessado deve explorar tanto aspectos relacionados à verdade dos fatos imputados quanto à adequação dos atos do processo com o direito.
O interessado, por exemplo, deverá apresentar a sua versão dos fatos com todas as provas do alegado.
Além disso, será essencial requerer e acompanhar a produção de provas aptas a comprovar a sua tese de defesa.
Uma boa defesa em PAD envolve ainda contestar atos e provas produzidos em desconformidade com a legislação e com a jurisprudência aplicável.
A tarefa é complexa e exige tempo, sendo importantíssima para evitar prejuízos
a você servidor, por isso conte com os serviços do nosso escritório.
Sim. A demissão é uma penalidade possível de aplicação no PAD, conforme previsto, por exemplo, no art. 132 da Lei Federal nº 8.112/93.
Sim. O judiciário pode anular o PAD quando, por exemplo, violados pelo órgão processante os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, entendimento este pacífico na jurisprudência pátria.
As penalidades são aquelas previstas no estatuto dos servidores a ele aplicável. Na legislação federal, replicada por vários estados e municípios, as penalidades são: advertência, suspensão, demissão, cassação da aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e de função comissionada,
a teor do art. 127 da Lei Federal nº 8.112/93.
O advogado especializado em PAD é aquele com expertise na defesa de servidores públicos em processos administrativos disciplinares.
Trata-se de profissional com profundo conhecimento em direito público, especialista em processo administrativo disciplinar e em penalidades aplicáveis aos servidores públicos.
O Inquérito Preliminar é um procedimento anterior à sindicância e ao PAD em que são examinadas as denúncias de irregularidades contra servidores públicos para verificar se há elementos mínimos para instauração de sindicância ou PAD.
A sindicância é um procedimento para apuração e julgamento de ilícitos administrativos cuja penalidade máxima seja a aplicação de advertência ou suspensão de 30 (trinta) dias.
O PAD é o procedimento para apuração e julgamento de irregularidades administrativas mais completo, no qual o servidor público pode inclusive ser penalizado com a demissão.
Na legislação federal, a Sindicância não pode exceder 30 dias, prorrogáveis por mais 30, conforme o art. 145, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.112/93. O PAD deve ser concluído no prazo de 60 dias, prorrogável por igual período, a teor do art. 152 da mesma lei. Vale lembrar que esses prazos podem variar conforme a situação específica ou determinações do órgão.
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